Súmula 482 – A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (Súmula 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Você está em:
  • Consultor
  • Súmulas STJ
  • Súmula 482 – A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (Súmula 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Tempo estimado para leitura: 15 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 20
Ir ao Topo