Súmula 487 – O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (Súmula 487, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Súmula 487 – O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (Súmula 487, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)