Súmula 508 – A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.(Súmula 508, PRIMEIRA SEÇÃO, julgada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
Súmula 508 – A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.(Súmula 508, PRIMEIRA SEÇÃO, julgada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)