Súmula 610 – O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. (Súmula 610, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/05/2018)

Você está em:
  • Consultor
  • Súmulas STJ
  • Súmula 610 – O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. (Súmula 610, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/05/2018)
Tempo estimado para leitura: 1 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 12
Ir ao Topo