PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. COMPETÊNCIA PARA O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ART. 3o. DA LC 116/2003. LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESP 1.060.210/SC, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 5.3.2013, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A ALTERAÇÃO DO JULGADO QUANTO À ANÁLISE DO LOCAL EM QUE FORAM PRESTADOS OS SERVIÇOS IMPLICA O REVOLVIMENTO DE PROVAS, PROVIDÊNCIA VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. COMPETÊNCIA PARA O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ART. 3o. DA LC 116/2003. LOCAL DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESP 1.060.210/SC, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 5.3.2013, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. A ALTERAÇÃO DO JULGADO QUANTO À ANÁLISE DO LOCAL EM QUE FORAM PRESTADOS OS SERVIÇOS IMPLICA O REVOLVIMENTO DE PROVAS, PROVIDÊNCIA VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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