TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 166 DO CTN. PRECEDENTE: RESP 1.131.476/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010 (JULGADO MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973). AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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