AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 406/1968. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO. RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA QUE O TRIBUNAL LOCAL PROSSIGA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 406/1968. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO. RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA QUE O TRIBUNAL LOCAL PROSSIGA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
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