PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC/1973. ISS. EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO. VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 156, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 4º DA LEI 6.019/1974. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE APLICOU JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.

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