TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. AS EMPRESAS QUE AGENCIAM MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DA LEI 6.019/1974, ATUAM COMO MERAS INTERMEDIÁRIAS, PELO QUE DEVEM RECOLHER O ISS APENAS SOBRE SUA COMISSÃO EM RAZÃO DO AGENCIAMENTO, TENDO EM VISTA QUE OS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS SÃO CONTRATADOS PELA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, SENDO, TODAVIA, REMUNERADOS PELAS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. RESP 1.138.205/PR, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 1o.2.2010, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP DESPROVIDO.

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