PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE: RESP 1.102.431/RJ, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973.

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