PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGENCIAMENTO MARÍTIMO. ART. 2º, I, DA LC N. 106/2003. ITENS 10.06 E 20.01 DA LISTA ANEXA. NATUREZA DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.

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