TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. INSCRIÇÃO DE CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OUTRO MUNICÍPIO QUE NÃO O DE SÃO PAULO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA EM LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI 14.042/2005 E DECRETO 45.598/2005, AMBOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). CONFRONTO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL.

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