PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSÓRCIOS. COMPETÊNCIA PARA EFETUAR A COBRANÇA DO TRIBUTO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.060.210/SC). RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA “C”. NÃO-INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS.
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSÓRCIOS. COMPETÊNCIA PARA EFETUAR A COBRANÇA DO TRIBUTO. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.060.210/SC). RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA “C”. NÃO-INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS.
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