PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ADENTRA O MÉRITO. PRIMEIRO PARADIGMA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. INVIÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO APONTADO O DISSENSO INTERPRETATIVO. ARESTO RECORRIDO QUE DELIBEROU SOBRE A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ISSQN. SEGUNDO PARADIGMA QUE ABORDOU GENERICAMENTE ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ADENTRA O MÉRITO. PRIMEIRO PARADIGMA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. INVIÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DO APONTADO O DISSENSO INTERPRETATIVO. ARESTO RECORRIDO QUE DELIBEROU SOBRE A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ISSQN. SEGUNDO PARADIGMA QUE ABORDOU GENERICAMENTE ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
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