AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE GORJETA PAGA AOS EMPREGADOS. DESNECESSIDADE DE O CONTRIBUINTE COMPROVAR QUE NÃO REPASSOU OS VALORES AO CONTRIBUINTE DE FATO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STJ. AGRAVO INTERNO DOS CONTRIBUINTES DESPROVIDO.

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