RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE PRETENDE DISCUTIR O LANÇAMENTO QUE PRECEDEU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, QUAL SEJA, O FATO GERADOR. PRAZO DECADENCIAL QUE SE CONTA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE NOTIFICADO O CONTRIBUINTE ACERCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PRECEDENTES: EAG. 1.085.151/RJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 18.5.2010; AGRG NO AGRG NO RESP 1.454.205/DF, REL. MIN. DIVA MALERBI, DJE 27.4.2016; AGRG NO RESP 1.292.654/PR, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 13.10.2015; AGRG NO AGRG NO ARESP 38.673/PE, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 15.3.2013. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DESPROVIDO.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE PRETENDE DISCUTIR O LANÇAMENTO QUE PRECEDEU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, QUAL SEJA, O FATO GERADOR. PRAZO DECADENCIAL QUE SE CONTA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE NOTIFICADO O CONTRIBUINTE ACERCA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PRECEDENTES: EAG. 1.085.151/RJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 18.5.2010; AGRG NO AGRG NO RESP 1.454.205/DF, REL. MIN. DIVA MALERBI, DJE 27.4.2016; AGRG NO RESP 1.292.654/PR, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 13.10.2015; AGRG NO AGRG NO ARESP 38.673/PE, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 15.3.2013. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DESPROVIDO.
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