TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS (ART. 3o. DA LEI 9.718/98) DECORRE DO FATURAMENTO (RECEITA BRUTA). O STJ JÁ DECIDIU QUE O VALOR SUPORTADO PELO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO, NELE INCLUINDO A QUANTIA REFERENTE AO ISS (ISSQN), COMPÕE O CONCEITO DE FATURAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. ACÓRDÃO PARADIGMA, PENDENTE DE PUBLICAÇÃO: RESP. 1.330.737/SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DOS CONTRIBUINTES DESPROVIDO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS (ART. 3o. DA LEI 9.718/98) DECORRE DO FATURAMENTO (RECEITA BRUTA). O STJ JÁ DECIDIU QUE O VALOR SUPORTADO PELO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO, NELE INCLUINDO A QUANTIA REFERENTE AO ISS (ISSQN), COMPÕE O CONCEITO DE FATURAMENTO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. ACÓRDÃO PARADIGMA, PENDENTE DE PUBLICAÇÃO: RESP. 1.330.737/SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DOS CONTRIBUINTES DESPROVIDO.
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