TRIBUTÁRIO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL DEVIDA AO ESTADO DESTINATÁRIO. BENS ADQUIRIDOS POR EMPRESA CONTRIBUINTE AO ICMS, NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA FINAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DEVIDA. CONVÊNIO 66/88 E DA LEI ESTADUAL 4.285/89, INCISO X, ART. 10. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
TRIBUTÁRIO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL DEVIDA AO ESTADO DESTINATÁRIO. BENS ADQUIRIDOS POR EMPRESA CONTRIBUINTE AO ICMS, NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA FINAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DEVIDA. CONVÊNIO 66/88 E DA LEI ESTADUAL 4.285/89, INCISO X, ART. 10. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
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