TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LC 116/03, INCIDE ISS SOBRE A ATIVIDADE DE FRANQUIA (ITEM 17.08). PRECEDENTES: EDCL NO RESP. 1.121.098/SP, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 26.8.2011; AGRG NO RESP. 1.191.839/DF, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE 27.4.2011. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. NÃO AFETAÇÃO DOS RECURSOS EM TRÂMITE NO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL: AGRG NOS ERESP. 1.380.640/SP, REL. MIN. JORGE MUSSI, DJE 30.3.2015. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, CONFORME PARECER DO MPF.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LC 116/03, INCIDE ISS SOBRE A ATIVIDADE DE FRANQUIA (ITEM 17.08). PRECEDENTES: EDCL NO RESP. 1.121.098/SP, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 26.8.2011; AGRG NO RESP. 1.191.839/DF, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE 27.4.2011. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. NÃO AFETAÇÃO DOS RECURSOS EM TRÂMITE NO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL: AGRG NOS ERESP. 1.380.640/SP, REL. MIN. JORGE MUSSI, DJE 30.3.2015. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, CONFORME PARECER DO MPF.
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