TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN. RECOLHIMENTO NA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 9o., §§ 1o. E 3o. DO DECRETO-LEI 406/68). AFIRMADO, PELO TRIBUNAL A QUO, QUE SE TRATA DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN. RECOLHIMENTO NA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 9o., §§ 1o. E 3o. DO DECRETO-LEI 406/68). AFIRMADO, PELO TRIBUNAL A QUO, QUE SE TRATA DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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