TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. DESPESAS EFETUADAS PELO PRESTADOR DO SERVIÇO, EM NOME DO TOMADOR. ATIVIDADE-MEIO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AFERIÇÃO DO MONTANTE. MATÉRIA DE FATO, A SER DIRIMIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EM LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

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