PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL OU AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL OU AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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