PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MODIFICAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. ISSQN. TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. INAPLICABILIDADE ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. SÚMULA 7/STJ.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MODIFICAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. ISSQN. TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. INAPLICABILIDADE ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. SÚMULA 7/STJ.
Tempo estimado para leitura:1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.