TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ISS. ART. 9º, §§ 1º e 3º, DO DECRETO LEI Nº 406/68. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CARÁTER INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO COM BASE EM FATOS E PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ISS. ART. 9º, §§ 1º e 3º, DO DECRETO LEI Nº 406/68. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CARÁTER INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE ALÍQUOTA FIXA. POSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO COM BASE EM FATOS E PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
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