AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ISS. ANÁLISE DE SUPOSTA OFENSA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF. AFASTAMENTO DO RECOLHIMENTO NA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 9o., §§ 1o. e 3o. DO DECRETO-LEI 406/68). SOCIEDADE CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. NÍTIDO CARÁTER EMPRESARIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 07 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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