E a certificação digital, é necessária para a adoção do processo eletrônico?
Não. Apesar de sua conveniência, a certificação digital não é obrigatória para a validade dos atos processuais eletrônicos Basta lembrarmos da Declaração do IRPF, que até hoje pode ser enviada eletronicamente sem o recurso da certificação digital. Contudo, poderá haver problema se o “subscritor” de um documento eletrônico não reconhecer como verdadeira a sua “assinatura”. Isso não ocorrerá com a certificação digital, em que há presunção juris et de juris de que o documento partiu exatamente da pessoa cujo nome foi declarado.