PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA, PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. ATIVIDADE QUE SE SUJEITA AO ISS, E NÃO AO ICMS. SÚMULA 156/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A COMPROVAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE PRESTADA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

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