TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A NF INCLUEM-SE NA BASE DE CÁLCULO DO ISS
Lei municipal e muito menos um ato normativo infralegal podem determinar a exclusão de valores da base de cálculo do ISS, fora do que dispõe a LC nº 116/2003.
Assim, PIS, COFINS e o próprio ISS compõem a base imponível do imposto municipal.
Foi o que decidiu recentemente o STF.
Segue abaixo a ementa do julgado de outubro de 2024: