As receitas de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas devem ser enquadradas em qual anexo?
Para os optantes pelo Simples Nacional, a dedetização, a desinsetização, a desratização, a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e conservação e, nessa condição, suas receitas são tributadas atualmente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
(Ver Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 4 de julho de 2012 e Solução de Consulta Cosit nº 275, de 26 de setembro de 2014).
No entanto, o art. 4º da LC 155, de 2016, convalidou os pagamentos feitos em outros Anexos até 28 de outubro de 2016.