Como se conta a decadência tributária em relação ao ISS da construção civil?
Transcorridos mais de 5 (cinco) anos do término da obra, é induvidoso que o crédito de ISS estará caduco, não mais podendo ser formalizado. O fato gerador é continuado e se consuma a cada medição de execução da obra. Muitos municípios, entretanto, contam a decadência a partir do requerimento de “habite-se”, o que se revela algo totalmente injurídico.