É obrigatória a utilização do programa SEFISC?

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Não. Poderão ser utilizados até 31/12/2020 os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federado, na hipótese de descumprimento das obrigações principal e acessórias. (art. 142 da Resolução nº 140/2018)

Contudo, se lavrado auto próprio e exclusivo de ISS, a respectiva ação fiscal deverá ser registrada no SEFISC e lavrado novo auto abrangendo os tributos federais.

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