É possível a substituição integral do processo tradicional pelo eletrônico?

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Sim, nos termos da MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, c/c art. 100, parágrafo único do CTN
Com efeito, essa Medida Provisória, que se tornou definitiva por permissivo constitucional, autoriza os documentos eletrônicos no Brasil desde o ano de 2001.

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