É possível a substituição integral do processo tradicional pelo eletrônico?
Sim, nos termos da MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, c/c art. 100, parágrafo único do CTN
Com efeito, essa Medida Provisória, que se tornou definitiva por permissivo constitucional, autoriza os documentos eletrônicos no Brasil desde o ano de 2001.