Há causas de suspensão da prescrição?
Sim. Há causas de suspensão de prescrição São elas: – as hipóteses do art. 151 do CTN – suspensivas da própria exigibilidade do crédito tributário; – a inscrição regular do crédito na Dívida Ativa – art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/1980. Neste caso a suspensão será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, para qualquer crédito, menos o tributário (STJ).