O não recolhimento do ISS retido na fonte pelo tomador configura o tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990?
Sim, configura o tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 o não recolhimento do ISS retido na fonte pelo tomador. É o que vem sendo entendido majoritariamente pela doutrina e jurisprudência nacionais.