O que é arbitramento fiscal?

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Arbitramento fiscal é a medida de competência administrativa, prevista expressamente no artigo 148 do CTN, é uma forma do Fisco contestar os valores previamente apresentados pelos responsáveis tributários.

Por isso, só cabe o arbitramento, quando o contribuinte não prestar as informações ou, então, no caso de tê-las apresentadas, estas não mereçam fé.

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