Onde ocorre o fato gerador do ISS nos serviços de lavanderia?
Levo uma peça de roupa num estabelecimento da minha cidade para lavá-la. E este estabelecimento a envia para outro município para que a lavagem seja executada.
Entendo que o ISS incide no município onde a roupa foi deixada. Fundamento: o serviço foi contratado neste local, que é o mesmo que fará a entrega da roupa lavada.
Há, porém, uma decisão do STJ entendendo que o fato gerador se realizou no município em que a peça foi efetivamente lavada.