Pode-se adotar a pauta fiscal de preços de mão de obra da construção civil para fins de cálculo do ISS?

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O problema não é a pauta em si, mas a forma indiscriminada como ela tem sido utilizada.
Tratando-se de arbitramento, deve constituir exceção e não a regra. Contudo, comumente é aplicada a todos, mesmo aos contribuintes que possuem escrita fiscal e contábil regular e
idônea.

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