Qual é o conceito de processo administrativo tributário?
Tanto o processo quanto o procedimento são derivados do latim procedere, que significa, ao pé da letra, proceder. Com isso, vislumbramos a necessidade de existir uma forma de condução dos litígios.
Por existirem várias espécies de matérias, o ordenamento jurídico necessitou de recursos para que possa atender tais provimentos jurisdicionais.
O processo é um fenômeno complexo que abrange a relação processual e o procedimento.
Portanto, podemos dizer que o processo é o instrumento estatal para resolver os conflitos de interesses. É com ele que se busca não só a satisfação de interesse particular, mas também o interesse público social, qual seja, a atuação direta da lei que enseja a composição de determinado conflito.
Nessa linha, chamamos de processo administrativo tributário a relação litigiosa com a Fazenda Pública, envolvendo a matéria tributária.
Já o procedimento é o rito processual, isto é, a organização de cunho formal da relação processual.