QUANDO DECAI A COBRANÇA DO ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL? O CONTRIBUINTE ALEGA SER A DATA INICIAL, O MOMENTO DO CADASTRAMENTO DO IMÓVEL. O ISS FOI LANÇADO NO EXERCÍCIO DE 2020, TENDO COMO BASE O CADASTRO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2015.

Você está aqui:
  • Principal
  • QUANDO DECAI A COBRANÇA DO ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL? O CONTRIBUINTE ALEGA SER A DATA INICIAL, O MOMENTO DO CADASTRAMENTO DO IMÓVEL. O ISS FOI LANÇADO NO EXERCÍCIO DE 2020, TENDO COMO BASE O CADASTRO DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2015.
<<
A decadência do ISS da construção civil deve ser contada de cada medição efetuada, tendo em vista que o fato gerador do imposto é continuado para essa atividade.
Havendo algum pagamento de ISS, o prazo decadencial terá início do exato momento da medição, consoante o disposto no parágrafo único do art. 150 do CTN.
Já se não houver recolhimento algum, conta-se a decadência na forma do art. 173, I, do CTN.
Sumário
Ir ao Topo