Um diretor da DRI (Divisão de Receitas Imobiliárias), por exemplo, que administra o IPTU, mas não é fiscal tributário, tem competência para lançar referido imposto?

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Esse ponto não tem sido abordado em nossa doutrina e jurisprudência Até o momento não vejo norma constitucional ou mesmo lei complementar nacional que restrinja o lançamento a fiscais tributários A regra do art. 37, XII, da CF/88 não me parece que tenha fechado tal questão Vejo-a mais como uma norma programática, dependendo de regulamentação futura para a sua aplicação Nessa linha, a resposta dependerá da lei municipal, que deverá indicar essa autoridade como responsável pela gerência e administração do IPTU, incluindo aí o lançamento tributário.

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