Súmula 400 – O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida. (Súmula 400, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Súmula 400 – O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida. (Súmula 400, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)