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A taxa municipal devida em razão da vistoria do transporte escolar é calculada com base no porte do veículo e em sua natureza.
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Jurisprudências - STF
A taxa municipal devida em razão da vistoria do transporte escolar é calculada com base no porte do veículo e em sua natureza.
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Nesta Resposta
1. ARE 1270898 AgR-segundo
2. Órgão julgador: Primeira Turma
3. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
4. Julgamento: 21/12/2020
5. Publicação: 01/03/2021
6. Ementa
7. Observação
8. Indexação
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