AÇÃO RESCISÓRIA. ISS. SERVIÇO PRESTADO NO LOCAL DA SEDE DA CONTRIBUINTE. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE PARTIU DA PREMISSA DE QUE HAVIA DISTINÇÃO ENTRE O LOCAL DA PRESTAÇÃO E O DA SEDE. INEXISTÊNCIA DE DEBATE. ERRO DE FATO. ART. 485, IX, DO CPC.

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