AÇÃO RESCISÓRIA. ISS. SERVIÇO PRESTADO NO LOCAL DA SEDE DA CONTRIBUINTE. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE PARTIU DA PREMISSA DE QUE HAVIA DISTINÇÃO ENTRE O LOCAL DA PRESTAÇÃO E O DA SEDE. INEXISTÊNCIA DE DEBATE. ERRO DE FATO. ART. 485, IX, DO CPC.
AÇÃO RESCISÓRIA. ISS. SERVIÇO PRESTADO NO LOCAL DA SEDE DA CONTRIBUINTE. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE PARTIU DA PREMISSA DE QUE HAVIA DISTINÇÃO ENTRE O LOCAL DA PRESTAÇÃO E O DA SEDE. INEXISTÊNCIA DE DEBATE. ERRO DE FATO. ART. 485, IX, DO CPC.
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