ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENS PÚBLICOS. CESSÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO INSS A MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO NÃO ATENDIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA OCUPAÇÃO IRREGULAR.

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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENS PÚBLICOS. CESSÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO INSS A MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO NÃO ATENDIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA OCUPAÇÃO IRREGULAR. 1. A Corte de origem julgou procedente os pedidos do INSS para (i) declarar o domínio do autor sobre imóvel emprestado ao Município de Braço do Norte/SC; (ii) declarar o direito do autor de ser imitido na posse do imóvel; e (iii) condenar o município ao pagamento de taxa de doze por cento do valor venal do imóvel ocupado, por ano ou fração, a título de indenização, até sua efetiva e regular restituição.
2. Não se mostra razoável o argumento do município de que a indenização não é devida em rezão do interesse público na utilização do imóvel, destinado à prestação de serviço de saúde. É que, a partir da Lei 9.702/1998 – que dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências -, a cessão gratuita de uso de imóvel do INSS passou a ser proibida, daí a previsão de manifestação de interesse na compra do imóvel pelos ocupantes.
3. Ademais, conforme bem observado no acórdão recorrido, “[a]inda que o Município utilize o imóvel para a prestação de serviço essencial à população, cabe lembrar que também o INSS executa atividade de suma importância”.
4. Sem razão o recorrente quanto à pretensão de redução do valor de indenização fundada na ocupação apenas parcial do imóvel. Isso porque o art. 7º da Lei 9.702/1998 determina expressamente que a taxa incide sobre o valor venal do imóvel ocupado, não havendo espaço para a redução pretendida.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1843449/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2019, DJe 27/11/2019)

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