AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO CRITÉRIO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015 EM CASO DE CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO CRITÉRIO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015 EM CASO DE CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
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