AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBITEM 14.05 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 157/2016. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). SERVIÇOS DE COSTURA E ACABAMENTO. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO

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