Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário. IPTU. Ato Complementar 63/69. Isenção heterônoma concedida pelo Executivo Federal com base em competência normativa primária peculiar ao regime constitucional de exceção.3. Incentivo não setorial. Ausência de contrapartida pelo beneficiário. Inexistência de direito adquirido. 4. Isenção recepcionada pela Constituição de 1988, mas com imediata transferência à esfera de competência legislativa dos municípios. 5. O artigo 41, §1º, do ADCT, contém condição resolutiva que conferia aos Municípios, desde a promulgação, a faculdade de antecipar a revogação de isenção de IPTU concedida pela União, tornando despiciendo o esgotamento do prazo de dois anos ali mencionado, que somente teria efeito no caso de inércia legislativa. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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