AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA. EXERCÍCIO DE 2007. LEI Nº 2.257/2006. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. A aferição da observância da anterioridade nonagesimal e da majoração do IPTU pela Lei Municipal 2.257/2006 demanda o reexame de fatos e provas e da legislação local aplicável à espécie. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Você está em:
  • Consultor
  • Jurisprudências - STF
  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA. EXERCÍCIO DE 2007. LEI Nº 2.257/2006. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. A aferição da observância da anterioridade nonagesimal e da majoração do IPTU pela Lei Municipal 2.257/2006 demanda o reexame de fatos e provas e da legislação local aplicável à espécie. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Tempo estimado para leitura: 1 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 1
Ir ao Topo