AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE DECLARADA EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO PARA EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE SOMENTE ATÉ A SENTENÇA. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 8º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO IMPROVIDO.

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