AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 166 DO CTN. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. NECESSIDADE. QUESTÃO DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC: RESP. 1.131.476/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 01.02.2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Você está em:
  • Consultor
  • Jurisprudências - STJ
  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 166 DO CTN. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. NECESSIDADE. QUESTÃO DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC: RESP. 1.131.476/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 01.02.2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tempo estimado para leitura: 1 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 3
Ir ao Topo